Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2463, 12 DE MAIO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.463


 


 


 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VARGINHA - ACIV - PARA O FIM QUE MENCIONA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação Comercial e Industrial de Varginha - ACIV - um auxílio financeiro no valor de CR$ 5.601.500,00 (cinco milhões, seiscentos e um mil e quinhentos cruzeiros reais) a título de contribuição para a realização, nesta cidade, de um "show aéreo no dia 1º de maio do corrente ano, em homenagem ao Dia do Trabalho".


 

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da lei federal 4.320 de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 3º O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei será corrigido pela URV - Unidade Real de Valor a partir de 02 de maio do corrente ano até a data de seu pagamento.


 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal 2.459 de 26 de abril de 1994.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de maio de 1994.

 


 

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2463, 12 DE MAIO DE 1994
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2463, 12 DE MAIO DE 1994
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia