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LEI ORDINÁRIA Nº 2495, 29 DE JUNHO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.495


 


 


 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR DE CLM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, TERRENO NESTA CIDADE, PARA DOÁ-LO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, PARA O FIM QUE MENCIONA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir de CLM-Empreendimentos Imobiliários LTD, nesta cidade, a área de terreno com 4.556,31m² (quatro mil quinhentos e seis vírgula trinta e um metros quadrados) abaixo descrita, para, em seguida doá-la ao Serviços Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, a fim de que o donatário nele construa um Centro de Formação Profissional.


 

 

Art. 2º O terreno a ser adquirido e doado tem as seguintes características:


 

"Inicia-se no ponto 0(zero) localizado sobre a curva de concordância dos alinhamentos da Rua 2 e prolongamento da Rua Mariana Figueiredo. do ponto 0(zero) segue por 5,96m em curva, na esquina da Rua 2 com o prolongamento da Rua Mariana Figueiredo, encontrando aí o ponto 01. Do ponto 01 segue por 47,26m confrontando com a Rua 2 até encontrar o ponto 02. Do ponto 02 segue por 5,38m em curva na esquina da Rua 2 com a Avenida 1, encontrando aí o ponto 03. Do ponto 03 percorre 77,00m em divisa com a Avenida 1 até encontrar o ponto 04. Do ponto 04 volve á direita e segue por 50,00m confrontando com área remanescente de propriedade do município de Varginha e encontrando aí o ponto 05. Do ponto 05 volve á direita e segue por 97,90m confrontando com o prolongamento da Rua Mariana Figueiredo até encontrar o ponto inicial 0(zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 4.556,31m²


 

 

Art. 3º O terreno será adquirido pelo preço de CR$ 10.023.882,00 (dez milhões vinte e três mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros reais) correspondentes a Avaliação feita devendo ser pago em serviços de infra-estrutura correspondentes ao valor da avaliação acima.


 

 

Art. 4º Tanto os serviços de infra-estrutura acima mencionados, como aqueles que integram o preço da aquisição feita pelo município em 22 de março de 1.976 da área em que está construída o Terminal Rodoviário e objeto de Termo de Acordo então firmado entre o município e os alienantes, antecessores da empresa CLM - Empreendimentos Imobiliários LTDA, serão executados dentro do prazo máximo de 02 anos, a contar desta Lei.


 

 

Art. 5º Ficam estabelecidos os prazos de 12 meses para que o donatário inicie na área de terreno doado a construção do Centro de Formação Profissional e de 24 meses para que a termine e inicie suas atividades no referido Centro, ambos estes prazos contados a partir da data da escritura pública de doação.


 

 

Art. 6º Se o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC não cumprir as exigências estabelecidas no artigo anterior, ou se a qualquer tempo, o mesmo desativar suas atividades no Município, o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e construções nele existentes, sem que assista ao mesmo qualquer direito à indenização ou retenção.


 

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 1994

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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