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LEI ORDINÁRIA Nº 6070, 02 DE SETEMBRO DE 2015
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 6.070

 

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.510/2011.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O “caput” do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.510/2011, que “Dá nova Redação à Lei Municipal nº 4.864/2008”, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A exceção dos percentuais de “Promoção”, “Progressão” e os relativos aos “adicionais” previstos em Lei, das mutações salariais decorrentes de reajustamentos, reestruturação de cargos e outras incidentes sobre a remuneração que originou a concessão da estabilização, nenhuma outra vantagem de ordem legal incidirá ou terá por base o valor percebido a título de estabilização remuneratória de que trata esta Lei.

 

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de setembro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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