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LEI ORDINÁRIA Nº 2507, 24 DE AGOSTO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.507


 


 


 

ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.477 DE 27 DE MAIO DE 1994.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.477 de 27 de maio de 1994, que cria o Sistema de Controle Interno da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Varginha e dá Outras Providências passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 2º - ....

 

 

§ 1º o cargo de Chefe do Departamento de Controladoria Geral, de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, será preenchido por pessoa possuidora de comprovada experiência e conhecimento na área que vai atuar e que seja detentora de diploma devidamente registrado de curso superior em uma das seguintes áreas: Contabilidade, Economia, Administração e Direito".


 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, prevalecendo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1994.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de agosto de 1994

 


 

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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