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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2511, 31 DE AGOSTO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.511


 


 


 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER ACORDO COM ANTÔNIO MURAD SOBRINHO  E  BOTAFOGO  FUTEBOL  CLUBE  DE VARGINHA, PARA RESOLVER AMIGAVELMENTE,   O   PROCESSO   DE   DESAPROPRIAÇÃO   E   DÁ   OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a autorizar a pagar a Antônio Murad Sobrinho e Botafogo Futebol Clube de Varginha a importância de mais CR$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros reais) convertida em URV's no dia 04 de maio de 1994 ou sejam 29.249,17 (vinte e nove mil, duzentos e quarenta e nove unidades reais de valor e dezessete centavos) URV's para completar o pagamento do preço total do terreno desapropriado pelo Município por força da Lei 1.899/90 para a construção do Complexo Esportivo já edificado no Bairro de Fátima, numa área 10.374,30m² (dez mil trezentos e setenta e quatro vírgula trinta metros quadrados) aproximadamente, descrita e demarcada no artigo 2º da mencionada Lei Municipal.


 

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, na época oportuna, na Secretaria Municipal de Esportes e Turismo - Código 09.01.28 Estímulo ao Desporto Amador - 09.01/014 - Obras Esportivas - O Crédito Especial necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei federal 4.320 de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de agosto de 1994

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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