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LEI ORDINÁRIA Nº 2512, 31 DE AGOSTO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.512


 


 


 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A EPTV - SUL DE MINAS, PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL CANTA MINAS


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder a EPTV Sul de Minas, um auxílio financeiro no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) para realização nesta cidade, de uma do Festival Canta Minas, evento este a nível estadual e de caráter beneficente.


 

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito especial correspondente na Secretaria Municipal de Educação - dotação:


 

06.02.00 - Serviços de Cultura

08.48.247.2/021 - Serviços de Cultura

3.2.3.3.00 - Contribuição Correntes, obedecendo para este fim o disposto no artigo 43 da Lei federal 4.320 de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de agosto de 1994

 


 

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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