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LEI ORDINÁRIA Nº 2518, 21 DE SETEMBRO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.518


 


 


 

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA – CONDEF – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica instituído junto ao Gabinete do Prefeito o Conselho Municipal de Portadores de Deficiência – CONDEF.


 

 

Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Portadores de Deficiências - CONDEF:


 

 

I - auxiliar as entidades de pessoas deficientes, no que concerne, sempre incrementando prioritariamente o trabalho das entidades já existentes;

II - promover o levantamento das necessidades e estabelece diretrizes nas ações prioritárias relativas à área da deficiência;

III - formular e encaminhar proposta ligadas à respectiva área junto à Prefeitura do Município de Varginha, bem como prestar assessoramento e acompanhar a implementação de políticas de interesse da pessoa deficiente;

IV - promover atividades que contribuam para a efetiva participação de pessoas deficientes na vida comunitária;

V - colaborar na defesa dos direitos das pessoas deficientes, por todos os meios legais que se fizerem necessários;

VI - organizar e apoiar cursos, debates, palestras, seminários, pesquisas e outros temas que visem ao aprimoramento dos portadores de deficiência e profissionais que trabalham com pessoas deficientes;

VII - organizar campanhas de conscientização ou programas educativos para a sociedade em geral, particularmente junto às empresas, sobre as potencialidades das pessoas deficientes e seus direitos inalienáveis;

VIII - estimular e motivar a organização e mobilização das comunidades interessadas na problemática das pessoas deficientes.


 

 

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Portadores de Deficiência - CONDEF terá seu funcionamento estabelecido em regimento interno a ser elaborado e aprovado pelos seus membros.


 

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Portadores de Deficiência - CONDEF, será composto por 11 membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, por Portaria:


 

 

I - 2 representantes de entidades especializadas em deficiência, observando a participação das diferentes deficiências;

II - 3 representantes do governo municipal, através dos seguintes órgãos:

 

a) Secretaria Municipal de Educação;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal do Bem Estar Social;

 

III - 3 profissionais diretamente ligados à área da deficiência;

IV - 3 representantes deficientes, que possam participar ativamente do Conselho.


 

 

§ 1º Os representantes das entidades profissionais e pessoas deficientes, serão indicados e eleitos em assembléia para esse fim.


 

§ 2º Dentre os membros do Conselho indicar-se-á por critérios próprios, o Presidente, vice-presidente e Secretário, atribuindo aos demais as funções necessárias ao bom desempenho das suas finalidades.


 

§ 3º A designação dos representantes das secretarias municipais, será feita por escrito, pelo respectivo secretário.


 

 

Art. 4º Os membros do Conselho terão mandato de 1 ano, permitida a recondução por mais um ano.


 

 

Art. 5º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas sendo, porém, consideradas de relevante serviço público.


 

 

Art. 6º A Prefeitura Municipal de Varginha, proporcionará ao CONDEF as condições materiais e humanas necessárias ao seu funcionamento, sem prejuízo da coloração das demais secretarias nele representadas.


 

 

Art. 7º Os órgãos da Administração Municipal deverão submeter, previamente, à manifestação do Conselho, os expedientes que tratem de assuntos relacionados com a problemática de pessoa deficiente.


 

 

Art. 8º Das deliberações do Conselho Municipal de Portadores de Deficiência - CONDEF, em suas várias instâncias serão lavradas atas a serem registradas em livro próprio.


 

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de setembro de 1994

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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