Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2527, 21 DE OUTUBRO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.527


 


 


 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.279, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1992.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 2.279 de 05 de novembro de 1992, e seu parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:


 

 

"Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos de 01 ano para que os donatários comecem a construção de suas sedes e de 03 anos para que as terminem, prazos estes contados a partir da abertura do prolongamento da Rua José Justiniano de Paiva - Vila Bueno.

 

 

Parágrafo único. Se as entidades donatárias não cumprirem as exigências no caput deste artigo ou se a qualquer tempo, as mesmas encerrarem definitivamente suas atividades no Município de Varginha, os imóveis ora doados reverterão ao Patrimônio Municipal com todas as construções e benfeitorias neles existentes, sem que assista aos donatários qualquer direito à indenização ou retenção".


 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de outubro de 1994

 


 

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2527, 21 DE OUTUBRO DE 1994
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2527, 21 DE OUTUBRO DE 1994
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia