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LEI ORDINÁRIA Nº 2531, 27 DE OUTUBRO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.531


 


 


 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO, A FIM DE DOÁ-LO A UNIÃO PARA SEDE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir de Elvira Paganin Salerno e outros por compra ou desapropriação, o prédio situado nesta cidade, à Avenida Princesa do Sul, 620, e seu respectivo terreno, com área total de 1.297,94m² (um mil, duzentos e noventa e sete vírgula noventa e quatro metros quadrados) aproximadamente, para posteriormente, ser doado à União, a fim de que nele fique instalada a Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha.


 

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior constituído de prédio e terreno, avaliado por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) tem as seguintes delimitações e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG:


 

"Inicia-se no ponto 0(zero), localizado na Avenida Princesa do Sul, sobre a divisa dos terrenos onde se acham edificados os imóveis de número 620 e 630. do ponto 0(zero) segue por 56,60m confrontando com terreno de imóvel de número 630 até encontrar o ponto 01. Do ponto 01 volve à direita e segue por 27,00m confrontando com lotes com Jardim dos Pássaros até encontrar o ponto 02. Do ponto 02 volve à direita e segue por 45,60m em divisa com propriedade de Luiz Valentim Micheloto até encontrar o ponto 03. Do ponto 03 volve à direita e segue por 25,40m confrontando com a Avenida Princesa do Sul até encontrar o ponto inicial 0(zero)

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 1.297,94m²".


 

 

Art. 3º A importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) correspondente ao valor do imóvel de que trata essa Lei, será paga em 05 parcelas, sendo a 1ª parcela no ato da escritura e as 4 restantes de 30 em 30 dias, que deverão ser corrigidas monetariamente com base na avaliação da TR ou do outro índice que venha substituí-la.


 

 

Art. 4º Se, em qualquer tempo, for extinta ou transferida do local a Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Município com todas as benfeitorias nele existente, sem que assista à donatária qualquer direito à indenização ou retenção.


 

 

Art. 5º Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Administração o Crédito Especial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) sob a seguinte classificação funcional programática:


 

04 - Secretaria Municipal de Administração

04.01 - Serviços de Administração Geral

03.07.021.2/007 - 421000 - Aquisição de imóveis


 

 

Parágrafo único. Deverá ser observado para a abertura do Crédito Especial a que se refere este artigo o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 6º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior, terá o seu saldo corrigido monetariamente pelo índice oficial que mede a inflação e sua vigência será até o término do exercício financeiro de 1995.


 

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei municipal 2.416, de 22 de dezembro de 1993.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de outubro de 1994.

 


 

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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