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LEI ORDINÁRIA Nº 2542, 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.542


 


 


 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 2.528, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994.


 


 


 

O Povo do município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º O artigo 1º e seu parágrafo único da Lei municipal 2.528, de 21 de outubro de 1994, que Dispõe sobre a Concessão Gratuita de vale Transporte a funcionários públicos, nas condições que menciona, passa a ter a seguinte redação:


 

 

"Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, gratuitamente, 02 (dois) vales-transporte por dia de trabalho para os funcionários públicos municipais que tenham jornada de trabalho superior a 4:00 horas diárias, cujos vencimentos básicos mensais sejam iguais ou inferiores a 03 (três) pisos salariais pagos pela Prefeitura a que residem a 02 (dois) ou mais quilômetros distantes do seu local de trabalho.


 

 

Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos manterá permanentemente um cadastro atualizado dos funcionários que fizerem jús ao recebimento do benefício estabelecido neste artigo, cujos funcionários poderão optar pelo benefício concedido pela presente Lei ou pela Lei Federal pertinente".


 

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha,19 de dezembro de 1994

 


 

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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