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LEI ORDINÁRIA Nº 2545, 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.545


 


 


 

ALTERA FORMA DE CONCESSÃO DA CESTA NATALINA DE ALIMENTOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL 2.537 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º A Cesta Natalina de Alimentos a ser concedida na forma dos artigos 1º e 2º da Lei municipal 2.537 de 10 de novembro de 1994, será substituída por importância em dinheiro equivalente ao seu valor, caso a licitação instaurada pela Administração Municipal, para aquisição das mesmas, venha a ser infrutífera.


 

 

Art. 2º As cestas Natalinas que seriam concedidas aos servidores das Funções Culturais e Hospitalar do Município e aos menores assistidos pelo programa do Pamev - serão igualmente substituídas por importância em dinheiro.


 

 

§ 1º Para cumprimento do estabelecido no caput desta artigo, fica o Prefeito Municipal, de pronto, autorizado a subvencionar as referidas entidades, nos seguintes valores:


 

Fundação Cultural do Município de Varginha         R$ 975,00

Fundação Hospitalar do Município de Varginha      R$ 6.050,00

Centro de Desenvolvimento da Criança/PAMEV     R$ 2.750,00


 

 

Art. 3º As subvenções ora concedidas serão utilizadas exclusivamente dentro das finalidades de que trata a presente Lei, com a devida prestação de contas.


 

 

Art. 4º Os Benefícios concedidos pela presente Lei e pela Lei Municipal 2.537/94, serão também aos pensionistas do Município.


 

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal, suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de dezembro de 1994

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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