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LEI ORDINÁRIA Nº 2547, 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.547


 


 


 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A EXECUTAR OBRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir um prédio para o funcionamento da 1ª Delegacia Distrital de Polícia e um galpão destinado à realização de serviços de terapia ocupacional e profissionalizante de detentos, construções estas, anexas ao prédio da Cadeia Pública local.


 

 

Art. 2º As obras a que se refere o artigo anterior, serão executadas mediante Convênio a ser celebrado entre o Município de Varginha e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública.


 

 

Art. 3º Para a execução das obras de que trata o artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a despender a importância de até R$65.000,00 cuja despesa correrá à conta de dotação orçamentária própria do próximo exercício de 1995, Código 4.1.1.0.00 - 06.30.025.1/035 - Obras de Segurança Pública, podendo a mesma ser corrigida pelo índice oficial que mede a inflação e suplementada, caso necessário, com observância do disposto no artigo 43 da lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de dezembro de 1994

 


 

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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