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LEI ORDINÁRIA Nº 2556, 22 DE DEZEMBRO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.556


 


 


 

AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO, A CONCEDER INCENTIVO A FIRMA RECAUCHUTAGEM PAULISTA LTDA NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a aquisição de 01 transformador de 150 KVA, para ser instalado na indústria Recauchutagem Paulista Ltda, situada à Av. Princesa do Sul, 19 - Varginha - bem como a pagar a CEMIG o encargo relativo ao custo de capacidade para atendimento da demanda da potência necessária ao plano de expansão da referida firma.


 

 

Art. 2º Para a aquisição do equipamento descrito no artigo anterior e o pagamento do encargo do custo de capacidade, fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender a importância de aproximadamente R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) cuja despesa correrá à conta de dotação orçamentária própria, podendo a mesma ser suplementada, caso necessário.


 

 

Art. 3º A importância de que trata o artigo anterior, será corrigido pelo IPC-R Índice de Preços ao Consumidor - Real até a data do efetivo pagamento.


 

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1994


 

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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