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LEI ORDINÁRIA Nº 5125, 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor


 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.125


 


 


 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.556/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 4.556 de 06 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:


 

...


 

Art. 4º O imóvel doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data da escritura pública de doação, a donatária não iniciar no mesmo, a construção de sua unidade; sendo que, obrigatoriamente, seu término deverá ser previsto até agosto de 2010 e ainda, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, após o término das obras não iniciar suas atividades.


 

...


 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


 


 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO


 


 

SAMUEL MAGANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

LEI Nº 5.125

 

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.556/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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