Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7393, 05 DE AGOSTO DE 2015
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 7.393/2015

 

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE FORMULÁRIO PADRÃO DE SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO”.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado nos artigos 64 a 66 da Lei Municipal nº 2.673/1995, e

 

Considerando a necessidade de padronizar os formulários de solicitação e concessão dos adicionais de INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE no âmbito da Administração;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Nos termos do disposto nos artigos 64 a 66 da Lei Municipal nº 2.673/1995, ficam criados os formulários padrão para solicitação e concessão dos adicionais de INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE no âmbito da Administração Direta, conforme modelos constantes dos Anexos I e II, integrantes deste Decreto.

 

Art. 2º Os formulários de que trata o “caput” serão preenchidos pela Secretaria em que o servidor requerente estiver lotado.

 

§ 1º Os formulários devidamente preenchidos deverão ser encaminhados para o Departamento de Recursos Humanos – DRHU.

 

§ 2º As dúvidas relativas ao preenchimento dos formulários anexos deverão ser solicitadas junto ao Setor de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.

 

Art. 3º A Administração concederá o adicional de insalubridade/periculosidade, sendo desnecessário o preenchimento de formulário de solicitação:

 

I – para os cargos que exercem atividades em unidades de saúde – inclusão de adicional de insalubridade em grau médio – 20% (vinte por cento): Auxiliar de Dentista, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, TNS/PS/Enfermeiro, TNS/PS/Enfermeiro – Urgência e Emergência, TNS/ES/Dentista, TNS/ES/Odontopediatra, TNS/ES/Buco Maxilo Facial e TNS/ES/Médicos;

 

II - para o cargo de Agente de Combate às Endemias – inclusão de adicional de insalubridade em grau médio – 20% (vinte por cento);

 

III – para o cargo de Coletor de Lixo – inclusão de adicional de insalubridade em grau máximo – 40% (quarenta por cento);

 

IV – para o cargo de Técnico em Raio – X – inclusão de adicional de insalubridade em grau máximo – 40% (quarenta por cento).

 

Parágrafo único. Os demais cargos existentes nos quadros da Administração estarão obrigados ao preenchimento de formulário de que trata este Decreto, se for o caso.

 

Art. 4º Após o preenchimento e envio do formulário padrão para o Departamento de Recursos Humanos – DRHU, os mesmos serão analisados pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho do Município, o qual emitirá sua análise e parecer deliberativo, observada a legislação da Segurança do Trabalho.

 

§ 1º Realizado os levantamentos técnicos de que trata o “caput” deste artigo, o procedimento será dirigido ao Departamento de Recursos Humanos – DRHU para submissão do mesmo a decisão da atividade superior, a quem caberá em instância final decidir pela concessão ou não do benefício.

 

§ 2º A Administração poderá, nos casos que julgar conveniente e necessário, requerer avaliação técnica de profissional não vinculado aos quadros funcionais para efeito de análise e parecer técnico sobre as condições de trabalho do servidor requerente.

 

Art. 5º Somente será concedido o adicional para os servidores que laborem de forma habitual e permanente em suas atividades, conforme legislação pertinente, em atividade insalubre ou perigosa e desde que comprovada pelo parecer técnico emitido nos termos deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de agosto de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7393, 05 DE AGOSTO DE 2015
Código QR
DECRETO Nº 7393, 05 DE AGOSTO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia