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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3268, 16 DE MARÇO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.268

 

 

 

 

 

ACRESCENTA §§ 1º, 2º E 3º AO ARTIGO 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.180/99.

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º - Ficam acrescidos ao artigo 27 da Lei Municipal nº 3.180/99, §§ 1º, 2º e 3º, com as seguintes redações:

 

 

Artigo 27: ...

 

§ 1º - Em loteamento, iniciado a partir de janeiro de 1997, onde a administração apure que o Termo de Acordo com o loteador venha garantir o exato cumprimento da obrigação de infra-estrutura dos lotes e comprove o fluxo normal das obras compromissadas, poderá ser autorizado o início de construções, mediante outorga de “Alvará de Construção”, sendo certo que o “Habite-se”, em tal caso, somente será expedido após o “aceite” do loteamento e desde que obedecida a Legislação Municipal sobre edificações.

 

§ 2º - A expedição do “Alvará de Construção” estará condicionado à apuração, pela administração, do estágio das obras e à declaração do munícipe de que:

 

a – Tem conhecimento de que o “Habite-se” somente será expedido após o recebimento do loteamento pela administração;

b – Tem ciência do prazo de conclusão do loteamento e que a autorização para o início da construção não transferirá para o Município nenhuma responsabilidade quanto às obras de implantação do loteamento;

 

 

§ 3º – As possíveis Notificações Administrativas já expedidas e que contrariem o benefício administrativo estabelecido no § 1º deste artigo, estarão de pleno direito canceladas”.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de março de 2000.

 

 

 

 

TERESINHA DELFRARO DAVID

PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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