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LEI ORDINÁRIA Nº 3265, 02 DE MARÇO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI N.º 3.265

 

 

 

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE ESPECIFICA.

 

 

 

 

O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

08.00.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

08.06.05-16.91.573-2/005 – Serviço de Tráfego, Trânsito e Transporte Coletivo;

41.20. – Equipamento e material permanente (348)

 

 

 

Art. 2º - Para atender os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, parcialmente, valor equivalente na seguinte dotação:

 

08.00.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

08.01.10.58.021-2/033 - Coordenação e Supervisão de Obras e Serviços Urbanos;

31.11.00 – Pessoal Civil (300)

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal Varginha, 02 de março de 2000.

 

 

 

 

TERESINHA DELFRARO DAVID

PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 


 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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