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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3259, 29 DE FEVEREIRO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.259

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO XV DA LEI MUNICIPAL Nº 3.251, DE 03 DE JANEIRO DE 2000.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - O ANEXO XV da Lei Municipal nº 3.251, de 03 de janeiro de 2000, que “Consolida a Legislação Municipal que Dispõe sobre a Concessão de “Gratificação de Estímulo à Produtividade na Área de Saúde”, passa a ter a seguinte redação:

 

 

 

ANEXO XV

 

 

PRONTO SOCORRO

 

MÉDICOS, ENFERMEIROS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTAS.

 

 


 

Jornada de 12/36 horas

 

 

 

 

 

Produtividade Mínima

Os servidores receberão as Gratificações relacionadas abaixo, caso o Pronto Socorro atinja a meta mínima de 140 atendimentos por dia, perfazendo 4.200 por mês.

Médicos..............................30% (trinta por cento)

Enfermeiros.......................11,25% (onze vírgula vinte e cinco por cento)

Aux. Enfermagem................ 11,25% (onze vírgula vinte e cinco por cento)

Aux.Serv. Gerais............... 11,25% (onze vírgula vinte e cinco por cento)

Motoristas......................... 7,5% (sete vírgula cinco por cento)

Produtividade Máxima

Os servidores receberão as Gratificações relacionadas abaixo, caso o Pronto Socorro atinja a meta máxima de 180 atendimentos por dia, perfazendo 5.400 por mês.

Médicos...........................52,50%(cinquenta e dois vírgula cinquenta por cento)

Enfermeiros.......................18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento)

Aux. Enfermagem...................18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento)

Aux.Serv. Gerais................ 18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento)

Motoristas...........................15% (quinze por cento)

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de fevereiro de 2000.

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

BERENICE T. T. TAVARES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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