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LEI ORDINÁRIA Nº 3257, 17 DE FEVEREIRO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.257

 

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À EMPRESA “PEDRAS DECORATIVAS LÍDER LTDA.”

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a executar a título de incentivo e sem ônus de espécie alguma, com máquinas e veículos de sua propriedade e com seus respectivos operadores e combustíveis, serviços preparatórios para a pavimentação asfáltica do pátio da Empresa “ Pedras Decorativas Líder Ltda”, com uma área de aproximadamente 3.068,00m² (três mil e sessenta e oito metros quadrados) localizada à Avenida Murilo Paiva, esquina com a Avenida Comendador Manoel Sendas – Parque das Américas, nesta cidade.

 

Art. 2º - Os serviços a serem realizados pelo Município estão orçados em R$ 16.560,00 dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais), cabendo a Empresa beneficiária o fornecimento e custeio de todo o material necessário para a execução dos mesmos, conforme Protocolo de Intenções celebrado com o Município em 01 de dezembro de 1999 e que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de fevereiro de 2000.

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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