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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3255, 03 DE FEVEREIRO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.255

 

 

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

 

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de R$500.000,00(quinhentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

 

 

 

 

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

04.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

32.24.00

13.75.428.2.027

 

Transf. Intergovernamentais (83)

 

500.000,00

TOTAL

 

500.000,00

 

 

 

 

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo especificada:

 

 

 

 

 

 

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

04.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

32.11.00

13.75.428.2.027

 

Transf. Intergovernamentais (82)

 

500.000,00

TOTAL

 

500.000,00

 

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de fevereiro de 2000.

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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