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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3254, 18 DE JANEIRO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.254

 

 

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO, ESTABELECENDO NORMAS PARA REMUNERAÇÃO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica concedido um reajuste de 10%(dez por cento) sobre os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2000.

 

Art. 2º - O Vereador que comparecer a(s) sessão(ões) extraordinária(s), fora do período legislativo, será indenizado proporcionalmente ao seu subsídio mensal.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.110/99.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de janeiro de 2000.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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