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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3248, 03 DE JANEIRO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.248

 

 

 

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica concedido a todos servidores da Câmara Municipal, um aumento de 10% (dez por cento) sobre os seus níveis de vencimento.

 

Parágrafo Único - O aumento de que trata o “caput” deste artigo é extensivo aos cargos comissionados, aposentados e pensionistas.

 

Art. 2º - Esta Lei aprovada pela Câmara Municipal de Varginha, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e prevalecendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de janeiro de 2000.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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