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LEI ORDINÁRIA Nº 3244, 28 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.244

 

 

 

ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - O nível de vencimento básico mensal do Cargo em Comissão de “Coordenador de Enfermagem” constante da Lei Municipal nº 3.185 de 31 de agosto de 1999, integrante do Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, passa a ser o seguinte:

 

 

 

 

 

 

CARGO EM COMISSÃO

NOMENCLATURA

SÍMBOLO/NÍVEL

VENCIMENTO

Coordenador de Enfermagem

CF-4

R$ 1.600,00

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de dezembro de 1999

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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