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LEI ORDINÁRIA Nº 3243, 28 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.243

 

 

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA NA LEI MUNICIPAL Nº 3.011, DE 30 DE MARÇO DE 1998 QUE ESTABELECE O QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV - CRIA OS RESPECTIVOS CARGOS NELE CONSTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º - Os Cargos Efetivos abaixo relacionados da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - constantes da TABELA DO ANEXO I, da Lei Municipal nº 3.011, de 30 de março de 1998 passam a ter os seus vencimentos básicos mensais, conforme adiante especificado:

 

 

 

 

 

 

 

EFETIVOS

CARGOS

NÍVEL

VENCIMENTOS

Psicólogos, Enfermeiro, Assistente Social, Nutricionista, Bioquímico, Contador

EF-9

R$ 1.143,00

 

 

 

Art. 2º - Fica acrescentado ao ANEXO III - GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS - constante da Lei Municipal nº 3.011, de 30 de março de 1998 o item “1-a” com a seguinte redação:

 

 

 

 

ANEXO III

 

GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS

 

 

 

1. ...

 

1- a - Gratificação de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo, EF-8 para médicos plantonistas de Pronto Socorro que derem plantão nos finais de semana, sábados e domingos e feriados.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de dezembro de 1999

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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