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DECRETO Nº 5857, 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.857/2011

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 100.900,00 (cem mil e novencentos reais), a saber:

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.36.00-04

122.7005-2247

 

Manutenção dos Serv. Administrativos (32)

 

900,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.71.41.00-10

302.1050-2382

 

Transferências de Rec. ao Consórcio (650)

 

100.000,00

 

TOTAL                                                    100.900,00

 

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 100.900,00 (cem mil e noventos reais), a saber:

 

09.00.00

SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.04

MANUTENÇÃO DA FROTA

 

33.90.39.00-15

122.5090-2198

 

Otimização da Oficina Mecânica (226)

 

10.037,58

 

09.01.05

SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRÂNS. E TRANSP.

 

33.90.35.00-15

453.5020-2397

 

Desenvolv. Administr. do Trânsito. (509)

 

14.000,00

 

09.01.06

LIMPEZA URBANA

 

33.90.30.00-15

452.5005-2395

 

Manutenção da Limpeza Urbana (235)

 

2.876,50

44.90.52.00-15

452.5005-2395

 

Manutenção da Limpeza Urbana (238)

 

2.859,00

 

10.00.00

SECRETARIA MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA

 

10.01.00

COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

31.90.13.00-20

122.6005-2290

 

Manutenção dos Serv. Administrativos (518)

 

4.229,95

31.91.13.00.20

122.6005-2290

 

Manutenção dos Serv. Administrativos (519)

 

1.728,07

 

11.00.00

SEC. MUN. DE INDÚSTRIA E DES. ECONÔMICO

 

11.01.00

COORDENAÇÃO DO SERV. DE IND. E DES. ECON.

 

31.90.13.00-22

122.7070-2297

 

Manutenção dos Serv. Administrativos (531)

 

1.919.37

31.91.13.00-22

122.7070-2297

 

Manutenção dos Serv. Administrativos (532)

 

1.034,43

 

12.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

 

12.01.00

COORDENAÇÃO DO SERV. DE CONTROLE INTERNO

 

31.90.13.00-04

124.7090-2324

 

Manutenção dos Serv. Administrativos (543)

 

303,34

31.91.13.00-04

124.7090-2324

 

Manutenção dos Serv. Administrativos (544)

 

5.540,00

 

13.00.00

SEC. MUN. DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.00

COORDENAÇÃO DO SERV. DE TURISMO E COMÉRCIO

 

31.90.13.00-23

122.7070-2302

 

Manutenção dos Serv. Administrativos (550)

 

4.571,37

31.91.13.00-23

122.7070-2302

 

Manutenção dos Serv. Administrativos (551)

 

6.564,28

33.90.30.00-23

122.7070-2302

 

Manutenção dos Serv. Administrativos (265)

 

4.986,11

33.90.39.00-23

122.7070.2302

 

Manutenção dos Serv. Administrativos (796)

 

40.250,00

 

TOTAL                                                    100.900,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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