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DECRETO Nº 5856, 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.856/2011

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 5.262 de 23 de novembro de 2010 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 357.100,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e cem reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

 

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

3

 

 

319009

Salário Família

11,00

 

 

04

101221090

2042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

4

 

 

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas

314.460,00

 

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

6

 

 

319013

Obrigações Patronais

5.000,00

 

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

14

 

 

339030

Material de Consumo

4.750,00

 

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

18

 

 

339030

Material de Consumo

32.879,00

 

TOTAL

 

357.100,00

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

 

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

1

 

 

319004

Contratação por Tempo Determinado

13.000,00

 

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

7

 

 

319016

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

7.000,00

 

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

11

 

 

329021

Juros sobre a Dívida por Contrato

24.400,00

 

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

25

 

 

339039

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

245.000,00

 

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

32

 

 

469071

Principal da Dívida Contratual Resgatado

67.700,00

 

TOTAL

 

357.100,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO

DIRETOR GERAL HOSPITALAR

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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