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DECRETO Nº 5852, 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.852/2011

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso III do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, na Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 869.206,00 (oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e seis reais), a saber:

 

31.90.04.00-04

10.122.1090-2042

 

Contratação por Tempo Determinado (1)

 

420.000,00

31.90.09.00-04

10.122.1090-2042

 

Salário Família (3)

 

1.300,00

31.90.11.00-04

10.122.1090-2042

 

Vencimentos e Vant. Fixas-Pessoal (4)

 

280.900,00

31.91.13.00-04

10.122.1090-2042

 

Obrigações Patronais (10)

 

48.000,00

33.90.08.00-04

10.122.1090-2042

 

Outros Benefícios Assistenciais (12)

 

600,00

33.90.36.00-04

10.122.1090-2042

 

Outros Serviços de Terceiros (21)

 

116.406,00

33.90.47.00-04

10.122.1090-2042

 

Obrigações Tribut. e Contributivas (26)

 

2.000,00

 

TOTAL                                                    869.206,00

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), na Prefeitura do Município de Varginha, no valor de R$ 869.206,00 (oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e seis reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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