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DECRETO Nº 5845, 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.845/2011

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, na Prefeitura do Município de Varginha de Varginha os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.30.43.00-10

302.1050-2382

 

Transf. de Recursos ao Consórcio (651)

 

260.000,00

 

TOTAL                                                    260.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), na Câmara Municipal de Varginha no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), a saber:

 

01.00.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

31.90.13.00-01

122.7080-2310

 

Manut. dos Serv. Administrativos (8)

 

85.000,00

31.90.34.00-01

122.7080-2310

 

Manut. dos Serv. Administrativos (9)

 

110.000,00

33.90.30.00-01

122.7080-2310

 

Material de Consumo (12)

 

65.000,00

 

TOTAL                                                    260.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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