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LEI ORDINÁRIA Nº 3242, 28 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.242

 

 

 

 

ALTERA PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÕES MENSAIS QUE ESPECIFICA PARA SERVIDORES MÉDICOS QUE PRESTAM SERVIÇOS NO PRONTO-SOCORRO MUNICIPAL.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - A gratificação mensal de que trata o artigo 8º da Lei Municipal nº 3.108, de 18 de dezembro de 1998 para os servidores médicos pertencentes ao Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, que prestam serviços no Pronto Socorro Municipal, fica elevada para 65%(sessenta e cinco por cento) sobre os seus vencimentos básicos mensais.

 

Art. 2º - A Gratificação de Produtividade para os servidores médicos pertencentes ao Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha que prestam serviços no Pronto Socorro Municipal, constante do ANEXO XV da Lei Municipal nº 3.108/98, será paga em conformidade com o abaixo especificado e calculada sobre os seus vencimentos básicos mensais:

 

 

 

 

ANEXO XV

 

PRONTO SOCORRO

MÉDICOS

 

Jornada de 12/36 horas

 

 

 

 

 

PRODUTIVIDADE MÍNIMA

Os servidores médicos receberão a seguinte Gratificação de Produtividade caso o Pronto Socorro atinja a meta mínima de 140 atendimentos por dia, perfazendo 4.200 por mês: 30%(trinta por cento)

PRODUTIVIDADE MÁXIMA

Os servidores médicos receberão a seguinte Gratificação de Produtividade, caso o Pronto-Socorro atinja a meta máxima de 180 atendimentos por dia, perfazendo 5.400 por mês: 52,50%(cinquenta e dois vírgula cinquenta por cento).

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de dezembro de 1999.

 

 

 

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

LUIZ FERNANDO ALFREDO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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