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LEI ORDINÁRIA Nº 3237, 27 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.237

 

 

 

 

 

DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 2.689,00 m² (dois mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados), localizado no Bairro Industrial Juscelino Kubistcheck, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação.

 

Art. 2º - Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a doar a referida área ao Estado de Minas Gerais, para os fins específicos de nela construir o prédio destinado às instalações da Delegacia Regional de Polícia.

 

Parágrafo Único - A doação se fará pelo valor de R$ 96.804,00 (noventa e seis mil, oitocentos e quatro reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Administração Municipal.

 

Art. 3º - Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal Varginha, 27 de dezembro de 1999.


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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