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LEI ORDINÁRIA Nº 3231, 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.231

 

 

 

ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.404/93.

 

 

 

O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º - Os Incisos I e II do artigo 25 da Lei Municipal nº 2.404/93, passam a ter as seguintes redações:

 

 

Artigo 25: ...

 

I – a contribuição mensal, obrigatória, no valor de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) calculado sobre os vencimentos do servidor em atividade, conforme definido no artigo 6º, e sobre proventos da aposentadoria dos servidores inativos e do benefício da pensão por morte do servidor.

 

II – a contribuição mensal do Município, no valor de 16,75% (dezesseis vírgula setenta e cinco por cento)calculado sobre os vencimentos dos servidores e sobre os proventos da aposentadoria dos servidores inativos e dos benefícios da pensão por morte do servidor.

III –

IV –

V –

VI –

 

§ 1º -

§ 2º - ...”

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal Varginha, 20 de dezembro de 1999.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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