PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.581/2011
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995 e Processo Administrativo nº 2.242/2011,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho, da servidora MARIA ROSÂNGELA FERNANDES – TNS/Pedagogo/Supervisora Escolar – E-22, de 8 (oito) horas/dia para 6 (seis) horas/dia, com remuneração proporcional.
Art. 2ºA remuneração da servidora mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de abril de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
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JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
HELIANA VINHAS FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA