PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.221
Aprova o orçamento do município para o ano de 2000 e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício do ano de 2000, estimando as receitas em R$45.000.000.00 (quarenta e cinco milhões de reais), e fixando as despesas em igual valor.
Art. 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
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RECEITAS CORRENTES: |
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Receita Tributária |
R$ |
9.146.000,00 |
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Receitas de Contribuições |
R$ |
3.000.000,00 |
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Receita Patrimonial |
R$ |
745.000,00 |
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Receita de Serviços |
R$ |
100.000,00 |
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Transferências Correntes |
R$ |
29.349.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ |
2.460.000,00 |
R$ |
44.800.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de Bens |
R$ |
200.000,00 |
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200.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
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R$ |
45.000.000,00 |
Art. 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:
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POR ÓRGÃO |
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PODER EXECUTIVO |
R$ |
496.090,00 |
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SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
5.046.340,00 |
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SEC. MUNICIPAL DA FAZENDA |
R$ |
2.257.080,00 |
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SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ |
7.985.040,00 |
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SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
R$ |
14.815.510,00 |
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SEC. MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
R$ |
2.664.680,00 |
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SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO |
R$ |
3.617.410,00 |
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SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
R$ |
6.867.850,00 |
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TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS |
R$ |
1.250.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO |
R$ |
45.000.000,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
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DESPESAS CORRENTES |
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Despesas de Custeio |
R$ |
30.454.800,00 |
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Transferências Correntes |
R$ |
9.657.390,00 |
R$ |
40.112.190,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
R$ |
4.107.000,00 |
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Inversões Financeiras |
R$ |
610,00 |
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Transferências de Capital |
R$ |
780.200,00 |
R$ |
4.887.810,00 |
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TOTAL DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA |
R$ |
45.000.000,00 |
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite e nas condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal.
Art. 5º - As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.
Art. 6º - Ficam vinculados ao Orçamento do Município, para fins do que dispõem o inciso III, § 5º do artigo 165 da Constituição Federal e artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os Orçamentos das seguintes Fundações do Município de Varginha, para o Exercício do ano de 2000.
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A - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV |
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Receita |
R$ |
8.560.000,00 |
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Despesa |
R$ |
8.560.000,00 |
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B - FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
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Receita |
R$ |
748.794,00 |
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Despesa |
R$ |
748.794,00 |
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro do ano de 2000.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS |
EDSON CREPALDI RETORI |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |