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LEI ORDINÁRIA Nº 3221, 01 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.221

 

 

 

 

 

 

Aprova o orçamento do município para o ano de 2000 e dá outras providências.

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício do ano de 2000, estimando as receitas em R$45.000.000.00 (quarenta e cinco milhões de reais), e fixando as despesas em igual valor.

 

 

Art. 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

 


 

RECEITAS CORRENTES:

 

 

 

 

Receita Tributária

R$

9.146.000,00

 

 

Receitas de Contribuições

R$

3.000.000,00

 

 

Receita Patrimonial

R$

745.000,00

 

 

Receita de Serviços

R$

100.000,00

 

 

Transferências Correntes

R$

29.349.000,00

 

 

Outras Receitas Correntes

R$

2.460.000,00

R$

44.800.000,00

 

 


 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 

Alienação de Bens

R$

200.000,00

 

200.000,00

TOTAL DA RECEITA

 

 

R$

45.000.000,00

 

 

 

Art. 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:

 

 


 

POR ÓRGÃO

 

 

PODER EXECUTIVO

R$

496.090,00

SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$

5.046.340,00

SEC. MUNICIPAL DA FAZENDA

R$

2.257.080,00

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

R$

7.985.040,00

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

R$

14.815.510,00

SEC. MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

R$

2.664.680,00

SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

R$

3.617.410,00

SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

R$

6.867.850,00

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

R$

1.250.000,00

 

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO

R$

45.000.000,00

 

 

 


 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

 

 

Despesas de Custeio

R$

30.454.800,00

 

 

Transferências Correntes

R$

9.657.390,00

R$

40.112.190,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

 

Investimentos

R$

4.107.000,00

 

 

Inversões Financeiras

R$

610,00

 

 

Transferências de Capital

R$

780.200,00

R$

4.887.810,00

 

TOTAL DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$

45.000.000,00

 

 

 

Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite e nas condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal.

 

 

 

Art. 5º - As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.

 

 

Art. 6º - Ficam vinculados ao Orçamento do Município, para fins do que dispõem o inciso III, § 5º do artigo 165 da Constituição Federal e artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os Orçamentos das seguintes Fundações do Município de Varginha, para o Exercício do ano de 2000.

 


 

 

A - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

Receita

R$

8.560.000,00

Despesa

R$

8.560.000,00

 

 

B - FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

Receita

R$

748.794,00

Despesa

R$

748.794,00

 

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro do ano de 2000.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de dezembro de 1999.

 

 

 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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