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PORTARIA Nº 10285, 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 10.285/2012

 

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei n° 2.673/95, com nova redação dada pela Lei n° 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica cedido o Servidor Público Municipal RAFAEL BARROS FILHO, matrícula n° 13.514-3, detentor do cargo de Oficial de Administração – Nível E-10, lotado na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, que prestará serviços junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - SINDSERVA, conforme estabelecido no Convênio firmado entre o Município e o SINDSERVA.

 

Art. 2º A remuneração do servidor, ora cedido, obedecerá às disposições estabelecidas no Convênio firmado entre as partes.

 

Art. 3º O Município poderá por interesse público, requisitar o servidor cedido de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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