PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei n° 2.673/95, com nova redação dada pela Lei n° 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cedido o Servidor Público Municipal AÍRTON RIBEIRO, matrícula n° 14.350-2, exercente de função pública, lotado na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, que prestará serviços junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - SINDSERVA, conforme estabelecido no Convênio firmado entre o Município e o SINDSERVA.
Art. 2º A remuneração do servidor ora cedido, obedecerá às disposições estabelecidas no Convênio firmado entre as partes.
Art. 3º O Município poderá por interesse público, requisitar o servidor cedido de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2012.
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GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |