PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e Artigo 97 da Lei nº 2.673/95,
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder licença prêmio por assiduidade nos períodos abaixo especificados, as seguintes servidoras:
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SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
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Flávia de Carvalho Reis |
19.113-1 |
Auxiliar de Dentista |
SEMUS |
De 02/01/2013 à 31/01/2013 |
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Vanessa Rainato Bíscaro Canella |
14.784-2 |
TNS/PS/Psicólogo |
SEMUS |
De 03/01/2013 à 01/02/2013 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
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GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE