PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei n° 2.673/95, com nova redação dada pela Lei n° 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cedida a Servidora Pública Municipal LEILA CONCEIÇÃO PORTO, matrícula n° 26.106-2, detentora do cargo de Oficial de Administração – Nível E-10, lotada na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, que prestará serviços junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, conforme estabelecido no Convênio firmado entre o Município e o INPREV.
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá às disposições estabelecidas no Convênio firmado entre as partes.
Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 03/09/2012.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2012.
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
VERA LÚCIA DE SOUZA MATTOS
DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV