PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.258/2012
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei n° 2.673/95, com nova redação dada pela Lei n° 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cedida a servidora pública municipal CÍNTIA MARIA FÁVARO DO PRADO, matrícula n° 15.855-0, detentora do cargo de Técnico em Informática – Nível E-18, lotada na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, que prestará serviço junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, conforme estabelecido no Convênio n° 030/2009.
Art. 2° A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio n° 030/2009.
Art. 3º A referida servidora será cedida pelo período compreendido de 02/04/2012 à 21/03/2014.
Art. 4° A Administração poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 02 de abril de 2012.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2012.
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO