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PORTARIA Nº 10128, 10 DE OUTUBRO DE 2012
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 10.128/2012

 

 

 

ESTABELECE NORMAS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012 NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 89, inciso II, alínea “f”.

 

Considerando as exigências da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e a necessidade de contingenciamento de despesas,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1ºFica proibido até segunda ordem a nomeação e contratação de servidores, mesmo que sob o regime de contratação temporária, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado nos termos da Constituição Federal.

 

Art. 2ºFicam suspensos os requerimentos para gozo de férias regulamentares.

 

Art. 3ºPoderá haver concessão de Licença Prêmio somente quando não houver necessidade de substituição.

 

Art. 4ºProibir terminantemente a execução de horas extraordinárias.

 

Art. 5ºSuspender o pagamento do adicional de insalubridade, com exceção dos servidores da área de saúde lotados nas unidades de saúde e coletores de lixo, até que se proceda novas perícias técnicas.

 

Art. 6ºSuspender pelo prazo de 90 (noventa) dias o pagamento do tíquete alimentação.

 

Art. 7ºProibir terminantemente as viagens, a participação em cursos, congressos e seminários. Somente serão permitidas as viagens do TFD – Tratamento Fora de Domicílio, nos casos urgentes e expressamente autorizados pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou em casos excepcionais, com a devida autorização do Prefeito Municipal.

Parágrafo único. As viagens feitas a partir da edição desta Portaria, em hipótese alguma, serão reembolsadas pela Administração Municipal.

 

Art. 8ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de outubro de 2012.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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