Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2361, 25 DE JUNHO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.361


 

 

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À COOPERATIVA HABITACIONAL EVANGÉLICA DE MINAS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Cooperativa Habitacional Evangélica de Minas Gerais, um terreno com a área de mais ou menos 284.000m² (duzentos e oitenta e quatro mil metros quadrados) pertencente ao Município, anexa ao bairro Centenário, nesta cidade com as confrontações e delimitações do Memorial Descritivo elaborado pela SEPLAN/VG e que deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação.

 

Art. 2º A donatária assumirá o compromisso as áreas de terreno recebidas em doação exclusivamente para a construção de moradias populares, equipamentos comunitários, áreas de lazer, educação e comércio, em benefício das famílias de baixa renda do Município.

 

Art. 3º Ficam isentas de quaisquer impostos e taxas municipais as obras e serviços de construção dos ambientes habitacionais executados no Município, seja diretamente pela Cooperativa Habitacional Evangélica de Minas Gerais ou seja por Empresa ou Construtora por ela contratada, a quem se destinará também a isenção tributária ora concedida.

 

Art. 4º Fica estipulado o prazo máximo de 06 meses a partir desta data, para o início deste empreendimento pela Cooperativa Habitacional Evangélica de Minas Gerais.

Art. 5º Findo este prazo que haja o início das obras o imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município, assistindo à donatária nenhum direito à indenização ou retenção.

 

Art. 6º O poder executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 dias.

 

Art. 7º As moradias a serem edificadas pela donatária serão destinadas exclusivamente à família de baixa renda, de conformidade com a legislação que disciplina a matéria.

 

Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha,25 de junho de 1993.

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2361, 25 DE JUNHO DE 1993
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2361, 25 DE JUNHO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia