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LEI ORDINÁRIA Nº 2370, 09 DE JULHO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 

LEI Nº 2.370


 


 


 

AUTORIZA O PREFEITO A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir pelo preço de Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros) o imóvel de propriedade de Chokiu Ltda., nesta cidade, assim descrito e configurado: Um terreno com 19.610m² (dezenove mil seiscentos e dez metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações:

"Inicia-se no ponto 0(zero) localizado na Rua Dr. José Bíscaro, próximo à ponte do Ribeirão da vargem. Do ponto 0(zero) segue por 17,90m, paralelo ao Ribeirão até encontrar o ponto 01 (um). Do ponto 01 (um) deflete à esquerda seguindo por 70,00 metros paralelo ao Ribeirão, encontrando o ponto 02 (dois), deflete à direita e segue por 139,50m, confrontando com a gleba C até encontrar o ponto 03 (três). Do ponto 03 (três) deflete à direita e segue paralelo à Av. Dr. Mário Frota por 111,00m encontrando o ponto 04 (quatro). Do ponto 04 (quatro) deflete novamente à direita e segue por 189,50m confrontando com o terreno do Sr. José Gomes de Oliveira, até encontrar o ponto 05 (cinco). Do ponto 05 (cinco) deflete novamente à direita e segue por 60,00m paralelo à Rua Dr. José Bíscaro, até encontrar o ponto inicial 0(zero).

 

Art. 2º Como consequência de autorização constante do Art. 1º desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar os honorários resultantes da sucumbência imposta ao Município no processo desapropriação por ele intentado contra a mesma empresa, fixados em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Todas as duas importâncias fixadas nesta Lei, serão corrigidas monetariamente à partir do dia 25 de junho de 1993, pelos índices da caderneta de poupança.

 

Art. 4º Fica O Prefeito Municipal autorizado a indenizar o empresa Chokiu Ltda., Sr. Antônio Faustino Lemes, que permaneceu no imóvel depois da desapropriação, e ajuizou reclamação trabalhista contra o Município.

 

Parágrafo único. A indenização de que trata este artigo, no valor de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) será paga também corrigida pelos índices da caderneta de poupança na data de seu efetivo pagamento pelo município, que deverá ser feito perante a junta de Conciliação e Julgamento de Varginha e mediante o termo de acordo devidamente homologado pelo juiz.

 

Art. 5º AS despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias deste exercício, ou de Crédito Especial a ser aberto para esse fim, até o montante das despesas autorizadas, devidamente corrigidas conforme preceituam os artigos 3º e 4º desta Lei com observância do disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha,09 de julho de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL
 

 

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

 

 

 

 

 

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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