Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2371, 09 DE JULHO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 

LEI Nº 2.371


 


 


 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONSTRUIR UM POSTO DE AFERIÇÃO DE CAMINHÕES-TANQUES, ANEXO ÀS INSTALAÇÕES DO IPEM – INMETRO/VGA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir em cooperação com o IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Normalização e Qualidade Industrial - um Posto de Aferição de Caminhões-Tanques, anexo as instalações desses órgãos situados à Rua Antônio de Pádua Amâncio, nesta cidade.

Parágrafo único. As obras de construção do Posto de Aferição de Caminhões Tanques deverão aos Projetos e Memorial descritivo fornecidos pelo INMETRO.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com observância dos preceitos legais pertinentes, um Crédito Especial no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) cujo saldo poderá ser corrigido mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação.

 

Art. 3º Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado se caso necessário, celebrar convênio, com os órgãos mencionados no artigo 1º desta Lei, objetivando a construção do posto de aferição de Caminhões Tanques.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de julho de 1993

 

 

 

 

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2371, 09 DE JULHO DE 1993
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2371, 09 DE JULHO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia