Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2372, 21 DE JULHO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 

LEI Nº 2.372


 


 


 

CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Fundação Cultural do Município de Varginha, um aumento de subvenção na importância de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) destinados ao custeio da folha de pagamento de seus funcionários e de demais despesas de manutenção no 2º semestre de 1993.

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior, será paga gradativamente, à medida das necessidades da Fundação e das possibilidades da Prefeitura Municipal, devendo o seu saldo remanescente ser corrigido mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação.

 

Art. 3º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá a conta de dotação orçamentária própria do exercício, locada na Secretaria Municipal de Educação, podendo, caso necessário, o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la até o limite correspondente ao valor da subvenção concedida, observando-se para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de julho de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2372, 21 DE JULHO DE 1993
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2372, 21 DE JULHO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia