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LEI ORDINÁRIA Nº 2373, 21 DE JULHO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 

LEI Nº 2.373


 


 


 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUMETNO DE SUBVENÇÃO AO CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA "MAESTRO MARCILIANO BRAGA".


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Conservatório Estadual de Música "Maestro Marciliano Braga" um aumento de subvenção na importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para realização de um curso de reciclagem sobre musicalização.

 

Parágrafo único. A subvenção de que trata este artigo será considerada pelo índice oficial que mede a inflação a partir de 01 de julho de 1993 até a data de seu pagamento.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, podendo, caso necessário, serem suplementadas, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de julho de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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