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LEI ORDINÁRIA Nº 2386, 28 DE SETEMBRO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 

LEI Nº 2.386


 


 


 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Prefeito Municipal autorizado a dispender a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais) com as obras de reforma do Prédio da Cadeia Pública de Varginha, serviços estes que serão realizados mediante Convênio com o estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB - Unidade Prédio para Segurança Pública, código 10.04/06.30.025/411000, um crédito especial na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais) observando-se para este fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º O Valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior será corrigido mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de setembro de 1993

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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