PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.387
CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Fundação Cultural do Município de Varginha, um aumento de subvenção no importância de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) destinado ao custeio das despesas com a sua manutenção nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1993.
Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior será liberada gradativamente, à medida das necessidade da Fundação e das possibilidades financeiras da Prefeitura Municipal, devendo o seu saldo remanescente ser corrigido mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação.
Art. 3º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, locada na Secretaria Municipal de Educação, podendo, caso necessário, o chefe do executivo municipal suplementá-la até o limite correspondente ao valor da subvenção concedida, observando-se para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de setembro de 1993
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO