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LEI ORDINÁRIA Nº 2388, 14 DE OUTUBRO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 

LEI Nº 2.388


 


 


 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO PARA ENCERRAR RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar acordo com Joaquim Pereira dos Santos para encerrar reclamação trabalhista por ele proposta contra o Município e julgada procedente em 1ª instância pagando-lhe de uma só vez a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros reais) corrigida monetariamente pelos índices da caderneta de poupança de agosto de 1993, até a data do efetivo pagamento.

 

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar os horários advocatícios do patrono do reclamante no total de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros reais) corrigido da mesma forma prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º As importâncias acima mencionadas serão pagas mediante acordo firmado entre as partes perante a junta de Conciliação e Julgamento de Varginha, no qual conste a quitação geral e prazo de 30 dias para desocupação pelo reclamante do imóvel onde atualmente reside e que ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo ser suplementada até o limite da despesa ora autorizada, com observância do disposto na Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de outubro de 1993

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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