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LEI ORDINÁRIA Nº 2392, 15 DE OUTUBRO DE 1993
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 

LEI Nº 2.392

 

 

 

AUTORIZA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS NO MUNICÍPIO COM LIBRA CONSTRUTORA LTDA E O ESPÓLIO DE SADALLO ANDERE.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a compensar os créditos e débitos do Município com a Libra Construtora Ltda e o Espólio de Sadallo Andere, respectivamente nos valores iguais de Cr$ 912.900,00 (novecentos e doze mil e novecentos cruzeiros reais).

 

Art. 2º Para efetivar a compensação a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito autorizado a assinar os atos necessários, inclusive escritura pública de aquisição do lote 09, da quadra 1 do Jardim Andere, usado no prolongamento da Rua Silvianópolis.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha,15 de outubro de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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