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LEI ORDINÁRIA Nº 2395, 29 DE OUTUBRO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 

LEI Nº 2.395


 


 


 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 2.226/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei 2.226 de 28 de agosto de 1992 passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a adquirir da imobiliária Vivenda LTDA ou de quem de direito, pelo preço de CR$ 1.738.085,00 (hum milhão, setecentos e trinta e oito mil e oitenta e cinco cruzeiros reais) uma área de terreno com 2.333,00m² (dois mil, trezentos e trinta e três metros quadrados) mais ou menos composta dos lotes de nºs 01 a 07 da quadra 03, situada às Ruas Aracy Pinto Paiva e João Evangelista de Lima, No Bairro Vila Mendes, nesta cidade".

 

Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos da citada Lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de outubro de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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