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LEI ORDINÁRIA Nº 2397, 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 

LEI Nº 2.397


 


 


 

CONCEDE SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - um uma subvenção de até CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) destinada a auxiliar na manutenção e funcionamento do Hospital Bom Pastor.

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior será paga gradativamente de acordo com as possibilidade financeiras da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, locada nas Subvenções Sociais da Secretaria Municipal de Saúde, podendo, caso necessário, o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la até o limite correspondente ao valor da subvenção concedida, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de novembro de 1993

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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